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Decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, para garantir a ordem jurídica social.
É cabível somente após a instauração do inquérito policial e somente pode ser decretada se presente algum desses fundamentos:
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar a aplicação da Lei Penal
Prova da existência do crime
Indícios suficientes de autoria
Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado
Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.