O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
incapacidade para o trabalho ou atividade habitual cumprimento da carência ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Especialista
O advogado Gildo Cravo possui 7 anos de experiência e conta com equipe especializada nas diferentes áreas do direito. Atuando a partir da cidade de Aracaju(SE).
É com muita tranquilidade que advoga, sobretudo, prezando pela moral e pela ética em suas atividades.